Ministério do Trabalho consolida regras de aprendizagem

Ministério do Trabalho consolida regras de aprendizagem

Norma foca contratos e cursos de aprendizagem,
além de direitos dos aprendizes

 

Por meio da Portaria nº 3.544/23, publicada dia 20, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidou as normas relativas à aprendizagem profissional no país. As novas regras passam a valer em 18 de janeiro.

A Portaria aborda desde a habilitação de entidades formadoras de aprendizes e seu cadastro em sistema informatizado aos dados exigidos no contrato de aprendizagem, que compreendem, inclusive, calendário de aulas práticas e teóricas.

O cumprimento da cota de aprendizes – 5% a 15% dos trabalhadores que exerçam função que demandem formação profissional – continua sendo exigido de estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nessas funções. Da mesma forma, a contratação de aprendizes por micro e pequenas empresas, independentemente de enquadramento no Simples Nacional, e entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional permanece facultativa.

Direitos dos aprendizes, como férias, estabilidade provisória e afastamentos também são contemplados pela norma.

Ainda de acordo com a Portaria, os contratos firmados antes de 18 de janeiro poderão ser cumpridos até o seu término sem a necessidade de observar as novas regras.

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