Flexibilidade no prazo de envio do eSocial

Flexibilidade no prazo de envio do eSocial

Regra já valia para a EFD-Reinf e a DCTFWeb

Assim como fez em relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a Receita Federal alterou o prazo para envio de informações ao eSocial.

Agora, quando o dia 15 cair aos sábados, domingos e feriados, o contribuinte pode informar os dados da folha de pagamento no sistema até o dia útil seguinte. Antes, ele era obrigado a antecipar a entrega. A nova data-limite não vale para segurados especiais e microempreendedores individuais, que precisam apresentar as informações até o dia 7 de cada mês, para os dados sobre 13º salário, que devem ser entregues até 20 de dezembro e para alguns casos de demissão.

Os novos prazos constam da nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS), de outubro de 2023.

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