Valores relativos a tributos do Simples não quitados serão encaminhados
para cobrança judicial a partir de setembro
Microempreendedores Individuais (MEIs) que deixaram de pagar um ou mais DAS (o carnê do MEI) têm até dia 31 para quitar os tributos em atraso ou parcelá-los em, no máximo, 60 meses, com parcelas não inferiores a R$ 50,00. Depois desta data, os débitos não regularizados serão encaminhados para a Dívida Ativa, isto é, para cobrança judicial.
Os valores referentes à contribuição previdenciária encaminhados para a Dívida Ativa da União terão acréscimo de 20%, enquanto que os relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS) terão encargos variáveis conforme previsto na legislação estadual ou municipal.
Até o fim do mês, o pagamento ou o parcelamento dos valores em atraso pode ser feito tanto pelo aplicativo do MEI como pelo portal do Simples Nacional. Depois de inscrito em dívida ativa, a negociação passa a ser feita com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com as fazendas estaduais e municipais.
Se não regularizarem sua situação, além da cobrança judicial dos débitos, os MEIs inadimplentes podem ser excluídos do Simples, ter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelada e não ter mais direito a benefícios previdenciários pela perda da condição de segurado da Previdência Social.