LGPD nas empresas contabeis

Sanções da LGPD estão em vigor desde o dia 1º

Previstas na própria Lei Geral, regras específicas para micro
e pequenas empresas ainda não foram divulgadas

 

Desde o último dia 1º, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/18) está integralmente em vigor. Na data, passaram a valer os dispositivos referentes às multas e sanções a serem aplicadas a quem não cumprir a norma. Pesquisas apontam, no entanto, que 40% das grandes organizações e mais de 95% das micro e pequenas empresas ainda não se adequaram plenamente às exigências.

Apesar de sua importância, a LGPD tem uma história marcada por percalços. Publicada em agosto de 2018, tinha vigência estipulada para fevereiro de 2020. Houve um adiamento para agosto do ano passado e várias tentativas de ampliar ainda mais este prazo. Por fim, a norma acabou entrando em vigor há um ano, mas as penalidades começariam a ser aplicadas somente a partir deste mês. O órgão responsável por fiscalizar seu cumprimento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), contudo, foi criado apenas em fins de agosto de 2020 e, por isso, faltam regulamentações da lei. Entre elas, a que estabelece regras específicas para as pequenas empresas.

Com a possibilidade de empresas serem punidas por descumprimento da lei, a ANPD publicou uma nota em seu site afirmando que sua atuação será responsiva, “alicerçada em um plano de monitoramento do setor que permita a priorização de temas segundo seu risco, gravidade, atualidade e relevância”. Segundo o informe, a definição das prioridades levará em conta reclamações, denúncias, representações e notificações de incidentes. Para tanto, terá etapas de “monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações”.

Elaborado no estilo perguntas e respostas, o texto da ANPD relaciona todas as sanções definidas na LGPD – como advertência, multa e proibição de tratar dados – e esclarece que tanto o regulamento sobre fiscalização e aplicação de penalidades como o relativo à dosimetria das sanções ainda não estão finalizados.

A nota deixa claro, porém, que fatos ocorridos depois do dia 1º e mesmo delitos de natureza continuada iniciados antes disso já são passíveis de punição.

Font Resize
Chat - WhatsApp