LGPD nas empresas contabeis

LGPD entra em vigor este mês

Lei Geral de Proteção de Dados começa a valer tão logo seja sancionada,
mas penalidades só serão aplicadas a partir de agosto de 2021

Nem agosto passado, nem dezembro, nem maio próximo: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, nº 13.709/18) entrará em vigor imediatamente depois de sancionada.

Pelo texto original, a norma que impõe regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais a fim de assegurar o direito à privacidade das pessoas começaria a vigorar em agosto. Em virtude da pandemia do coronavírus, porém, o governo prorrogou a vigência da LGPD, por meio da Medida Provisória (MP) nº 959/20, para maio do ano que vem. Ao analisar a MP, a Câmara dos Deputados antecipou a entrada em vigor para 31 de dezembro. O Senado, contudo, impugnou este artigo, de forma que a lei começa a viger assim que a Presidência da República sancionar ou vetar o texto de conversão em lei da MP, o que deve ocorrer até dia 17.

Com isso, organizações em geral, inclusive órgãos públicos, ficam impedidas de coletar dados sem autorização dos usuários ou de utilizá-los para outros fins que não aqueles para os quais receberam permissão. Também terão de criar condições para que os titulares dos dados tenham acesso a eles e decidam se e quais a empresa pode manter. A LGPD exige, ainda, que sejam tomadas providências para garantir a segurança dos dados e que os titulares sejam comunicados em caso de vazamentos.

Apesar da iminente vigência da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar a lei, ainda não está constituída. No mesmo dia em que o Senado decidiu que a norma passaria a valer este ano, 26, foi publicado o Decreto nº 10.474/20, definindo a estrutura do órgão. Como, porém, os diretores da ANPD devem ser indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, o início das atividades da entidade pode não ser tão rápido quanto necessário.

O atraso na criação da ANPD é ainda mais grave pelo fato de, mesmo que a Lei nº 14.010/20 tenha adiado a aplicação das penalidades previstas na LGPD para agosto de 2021, a simples vigência da norma pode ocasionar outros problemas jurídicos.

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