Lei de socorro ao setor de eventos é sancionada 2

Lei de socorro ao setor de eventos é sancionada

Pontos vetados pelo governo inclui a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de cinco anos

Discutidas no Congresso Nacional desde o ano passado, as medidas de socorro ao setor de eventos, profundamente atingido pela interrupção das atividades em função da pandemia de Covid-19, foram oficializadas na Lei nº 14.148/21, publicada dia 4.

De acordo com o texto, a lei beneficia bufês, cinemas, hotéis, parques temáticos, atrações turísticas, boates, casas de shows, eventos e espetáculos, além de empresas organizadoras de congressos, feiras, eventos, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral.

O principal ponto aprovado do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é um parcelamento de débitos específico para o setor, com desconto de até 70% sobre o montante devido e prazo de 145 meses. Serão dispensadas entrada e garantia na negociação, mas será levado em conta o impacto na pandemia nos resultados das empresas.

A medida teve vários dispositivos vetados pelo governo, como o que reduzia a zero, por 60 meses, as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.

A transação tributária especial para o setor ainda precisa ser regulamentada.

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