Flexibilidade no prazo de envio do eSocial

Governo fixa prazos para retomada da implantação do eSocial

Grupo 3 começa a informar eventos periódicos em maio

As etapas de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) serão retomadas no próximo ano. Dia 10 de maio, empresas do Simples, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos – que compõem o grupo 3 – passam a fornecer informações sobre folha de pagamentos e demais eventos periódicos ocorridos a partir de 1º de maio.

O novo cronograma foi divulgado pela Portaria Conjunta nº 76/20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Receita Federal.

Em 8 de junho, o grupo 1 – empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 – entra na última fase de implantação do eSocial: o fornecimento de dados referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST). O mesmo ocorre com as empresas do grupo 2 – aquelas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2017 – a partir de 8 de setembro.

Para as empresas do grupo 3, o envio de informações sobre SST só será exigido a partir de 10 de janeiro de 2022.

Com a publicação de outra portaria conjunta, a de nº 77/20, os órgãos aprovaram a versão simplificada do eSocial. Em seu novo formato, a obrigação tem menor quantidade de campos e eventos, utiliza apenas o CPF para identificação do trabalhador e limita as situações em que inconsistências impedem o envio das informações.

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