Governo define critérios para portabilidade do vale-refeição

Governo define critérios para portabilidade do vale-refeição

Operacionalização da medida ainda depende
de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego

Com a perda de validade da Medida Provisória nº 1.173/23, o governo publicou, dia 31, o Decreto nº 11.678/23, reforçando alterações previstas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma delas é a possibilidade de o empregado poder mudar a administradora de seu cartão de vale-alimentação ou vale-refeição, independentemente da opção feita pelo empregador – a portabilidade.

O decreto prevê a transferência gratuita de todo o saldo acumulado no cartão anterior para o novo, por meio do contato direto entre o trabalhador e a administradora que lhe for mais conveniente. Também estipula que o instrumento pode ser objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

As administradoras dos benefícios entendem ser necessária a regulamentação da forma como será feita a transferência de valores antes que a portabilidade comece a funcionar na prática. A mesma definição é aguardada quanto à interoperabilidade, que possibilita o uso dos vales em qualquer estabelecimento que aceite tíquetes, independentemente de fazer parte da rede credenciada da bandeira.

Outro ponto reforçado pelo decreto é a proibição de as administradoras oferecerem vantagens como forma de atrair usuários (cashback) e descontos para as empresas que contratam os cartões para seus empregados (rebate).

Além de manter o benefício restrito exclusivamente à compra de alimentação e refeição, a norma determina que as empresas participantes do PAT desenvolvam programas para educar seus empregados sobre alimentação saudável e equilibrada.

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