Governo corrige tabela de IR

Governo corrige tabela de IR

Correção será compensada por taxação de rendimentos no exterior

Mantida inalterada por oito anos, a tabela do imposto de renda foi reajustada dia 30, com a publicação da Medida Provisória (MP) nº  1.171/23.

Para não perder arrecadação com a correção da tabela, o governo adotou duas medidas: taxar rendimentos no exterior e criar um desconto automático de R$ 528 sobre o salário. Opcional, esse desconto beneficia trabalhadores com menor rendimento, pois possibilita que quem recebe até R$ 2.640 (dois salários mínimos) não tenha nenhuma retenção na fonte.

Assim, no ano que vem, ao declarar o imposto de renda pela tabela atualizada, o contribuinte poderá escolher se tem mais vantagens com o desconto automático ou com os abatimentos permitidos na declaração completa.

Confira como ficam as faixas da nova tabela:

  • Rendimentos de até R$ 2.112,00 – alíquota e parcela a deduzir: zero;
  • Rendimentos de 2.112,01até R$ 2.826,65 – alíquota: 7,5%, parcela a deduzir: R$ 158,40;
  • Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota: 15%, parcela a deduzir: R$ 370,40;
  • Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota: 22,5%; parcela a deduzir: R$ 651,73; e
  • Rendimentos acima de R$ 4.664,68 – alíquota: 27,5%, parcela a deduzir: R$ 884,96.

Aplicações financeiras, controladas e trusts

O aumento da faixa de isenção do IR implica uma perda de arrecadação de R$ 3,2 bilhões nos sete meses restantes neste ano. Para cobrir o orçamento, rendimentos obtidos no exterior por residentes no País serão taxados pelo imposto de renda.

De acordo com a MP, bens e direitos no exterior até R$ 6 mil ficarão isentos; entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão taxados à alíquota de 15%; e aqueles acima de R$ 50 mil serão tributados em 22,5%. O IR será cobrado quando a pessoa receber de fato o rendimento (resgate, amortização, etc.) da aplicação financeira. No caso de participação em empresas controladas, este ano os lucros obtidos serão tributados no momento da disponibilização e, a partir de janeiro, ao fim de cada ano.

A norma ainda permite que bens e direitos no exterior tenham seus valores atualizados para 31 de dezembro de 2022. A diferença será tributada em 10% e o imposto deve ser recolhido até 30 de novembro. Controladas poderão atualizar seu valor até 31 de dezembro de 2023, com ganhos taxados também em 10%. O pagamento do imposto deve ser feito até 31 de maio de 2024.

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