Primeira parcela será paga anualmente junto com o benefício de agosto
A partir deste ano, aposentados e pensionistas da Previdência Social passam a receber a primeira parcela do décimo terceiro salário em data fixa: no mesmo dia em que recebem o benefício relativo ao mês de agosto. Até então, o pagamento da antecipação do abono não tinha prazo definido para ser feito, pois era determinada por Decreto publicado anualmente.
A mudança consta da Medida Provisória nº 891/19, publicada dia 6. De acordo com o texto, a primeira parcela do décimo terceiro, equivalente à metade do valor a que o beneficiário tem direito, será paga juntamente com a aposentadoria ou pensão de agosto. Esse pagamento é feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os primeiros cinco dias úteis de setembro. A segunda parcela da gratificação será depositada junto com o benefício de novembro.
Têm direito ao abono anual quem recebeu qualquer benefício administrado pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-acidente e pensão por morte, ao longo do ano.