Duas normas disciplinam a nova forma de publicações das SAs

Balanços de SAs serão publicados digitalmente

Medida Provisória acaba com exigência de publicações em jornais impressos

Por meio da publicação da Medida Provisória (MP) nº 892/19, dia 6, o governo determinou que as publicações obrigatórias das sociedades anônimas (SAs) deixem de ser impressas e passem a ser feitas apenas por meio eletrônico.

Até então, balanços, atos constitutivos, atas de assembleias e outros documentos das companhias tinham de ser publicados no Diário Oficial da União, de Estados ou do Distrito Federal e em jornais locais de grande circulação. A publicação impressa, porém, estava com seus dias contados: a Lei nº 13.818/19, sancionada em abril pelo atual presidente, estabelecia que, a partir de 2022, os atos seriam publicados de forma resumida nos jornais locais de grande circulação impressos e integralmente nos sites dos mesmos veículos. O prazo de três anos para vigência da lei, de acordo com a justificativa apresentada pelo Congresso Nacional, era necessário para possibilitar a adaptação das empresas jornalísticas às novas regras.

Com vigência imediata, a MP eliminou esse período de adequação. Assim, as publicações obrigatórias das SAs agora têm de ser feitas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da bolsa de valores e das próprias companhias. Para serem válidas, as inserções terão de ser certificadas digitalmente.

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