Para STF, acidente em atividade de risco motiva indenização
Pagamento é devido mesmo quando não há culpa ou dolo do empregador Dia 5, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que, em atividades de risco, o empregador tem responsabilidade objetiva em relação aos danos decorrentes de acidentes de trabalho sofridos por seus empregados. Dessa forma, o trabalhador não precisa comprovar …
Para STF, acidente em atividade de risco motiva indenização Leia mais »