LGPD nas empresas contabeis

LGPD começa a valer somente em maio

Novo adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é justificado pela pandemia de Covid-19

Além de tratar do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, a Medida Provisória nº 959/20, publicada dia 29, prorrogou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/18) para 3 de maio de 2021.

Trata-se do segundo adiamento da entrada em vigor da norma que fixa critérios para a coleta e uso de dados pessoais e define as sanções a serem aplicadas a quem não respeitar os direitos dos usuários. Inicialmente, a LGPD passaria a valer em fevereiro último. O prazo foi postergado para agosto próximo e agora, em função do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, para maio do ano que vem.

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