STF encerra disputa do Difal
Empresas que ajuizaram ação até novembro de 2023 não pagarão o imposto retroativamente Dia 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o diferencial de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (Difal-ICMS) é devido a partir de abril de 2022. No entanto, empresas que não recolheram o Difal em 2022, …










