PIS e Cofins integram a base de cálculo da CPRB
Decisão do STF tem repercussão geral Em julgamento encerrado dia 31, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão, unânime, refere-se …