Faltas justificadas

Faltas justificadas

Sob certas circunstâncias, a legislação impede que faltas
sejam abatidas do salário do trabalhador

Nem sempre o empregado consegue conciliar situações de sua vida pessoal com seus horários de folga. Problemas de saúde, estudos e, até, exigências legais podem impedi-lo de cumprir, total ou parcialmente, sua jornada diária.

Para evitar impasses entre trabalhadores e empresas sobre quais motivos são válidos e quais não, o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho lista as faltas que, necessariamente, devem ser abonadas. A relação engloba ocasiões importantes na vida de qualquer pessoa, como casamento, nascimento de filho ou luto; obrigações civis; e outras questões de ordem pessoal ou familiar. Confira:

  • Três dias consecutivos em função de casamento;
  • Pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez;
  • Cinco dias consecutivos pelo nascimento de filho;
  • Um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos ao médico;
  • Até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer;
  • Dois dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
  • Nos dias em que estiver fazendo vestibular;
  • Um dia por ano para doar sangue;
  • Até dois dias para alistamento eleitoral;
  • Pelo tempo necessário para atender às exigências do serviço militar;
  • Pelo tempo necessário para comparecimento a juízo;
  • Pelo tempo necessário para o representante sindical participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

A legislação não determina em quanto tempo o empregado precisa justificar sua falta, mas esse prazo pode ser estabelecido na política da empresa e o colaborador ser informado a respeito.

Faltas por outras razões podem, a critério do empregador, ser punidas com advertências, desconto proporcional do salário, perda da remuneração do descanso semanal remunerado e, conforme a quantidade de ausências, redução do período de férias.

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