Data-limite para ingressar nos acordos
era 30 de setembro, mas foi adiada para 29 de dezembro
Contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União ganharam mais três meses para repactuar suas dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dia 23, o órgão fez publicar a Portaria nº 11.496/21, estendendo, de 30 de setembro para 29 de dezembro, o prazo para adesão a diversas modalidades de acordo para regularização das pendências.
A prorrogação se aplica a transações tributárias de pequeno valor, extraordinária e excepcional, que englobam débitos do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural. Também vale para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Partes do Programa de Retomada Fiscal criado em 2020 para minimizar o impacto da pandemia de coronavírus para as empresas, essas modalidades de acordo tiveram o prazo para adesão encerrado em dezembro passado. O agravamento da crise sanitária no primeiro semestre de 2021, porém, tornou necessária a reabertura do prazo.
As transações tributárias são negociações individuais que visam substituir programas de parcelamento mais abrangentes como o Refis. Em função disso, o valor da entrada e o número de parcelas variam conforme a capacidade financeira do devedor. Em alguns casos, também é exigido o oferecimento de garantias.