Adoção do PPP eletrônico seguirá cronograma do eSocial 2

Adoção do PPP eletrônico seguirá cronograma do eSocial

Documentos relativos a períodos anteriores ao início da obrigatoriedade
da versão digital devem ser entregues ao trabalhador em meio físico

 

Com a publicação da Portaria nº 313/21, dia 23, o Ministério do Trabalho e Previdência definiu que a adoção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em formato eletrônico será exigida a partir da data em que a empresa ficar obrigada a informar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

Segundo o último cronograma de implantação do eSocial, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 (grupo 1) começam a prestar  informações sobre SST no próximo dia 13. Para as demais empresas, inclusive as do Simples, empregadores pessoas físicas, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos (grupos 2 e 3), a exigência começa a valer em 10 de janeiro. A portaria, no entanto, determina que o PPP eletrônico será obrigatório para o grupo 1 somente a partir de 3 de janeiro.

Ainda de acordo com a norma, os perfis relativos a períodos anteriores à exigência do formato digital devem ser fornecidos aos empregados em meio físico.

O PPP é um registro do histórico das condições de saúde do empregado e do ambiente em que ele trabalha criado em 2004. O documento comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos, assegurando seu direito a aposentadoria especial, e o cumprimento da legislação referente à SST pela empresa, ao mesmo tempo em que é base de dados usada pelo governo para definição de políticas públicas.

As empresas terão de emitir o PPP eletrônico para todos os seus empregados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Font Resize
Chat - WhatsApp