Medida visa criar ambiente mais propício a empresas inovadoras no País
Sancionada dia 1º, a Lei Complementar (LC) nº 182/21 cria o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, um conjunto de medidas destinadas a estimular a criação de empresas com foco em tecnologia que entra em vigor em setembro.
Empresas, sociedades simples e cooperativas podem ser consideradas startups se tiverem faturamento anual de até R$ 16 milhões e estiverem inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) há, no máximo, 10 anos. Além disso, o emprego de modelo de negócio inovador precisa constar do contrato social.
As startups poderão receber aporte de capital de fundos de investimento. Também lhes será permitido aceitar investimento de pessoas físicas ou jurídicas sem que isso resulte, necessariamente, em participação em seu capital social. Nesse caso, o investidor não terá direito à administração ou voto na empresa nem será responsabilizado por dívidas e obrigações por ela assumidas.
A LC ainda cria um regime especial simplificado para as startups, chamado de Inova Simples, prevê um ambiente regulatório experimental para testes de novos produtos e serviços e institui um modelo de licitação específico para que o poder público possa contratar soluções experimentais dessas empresas.