Pronampe permanente é sancionado 2

Pronampe permanente é sancionado

Recurso passa a fazer parte da política
de crédito oficial para micro e pequenas empresas

 

Com a publicação da Lei nº 14.161/21, dia 4, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) passa a ser mais uma linha de crédito à disposição do segmento. Essa fonte de empréstimos, criada em caráter emergencial para essas empresas enfrentassem a pandemia de Covid-19, foi a mais acessada no ano passado.

Ao se tornar parte da política de crédito oficial para o setor, o Pronampe manteve algumas de suas características, como a possibilidade de financiar até 30% da receita bruta obtida no ano anterior em até 36 parcelas. Os juros cobrados pelo valor financiado, no entanto, aumentaram e agora correspondem à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic, até o momento fixada em 4,25%), acrescida de até 6% ao ano.

Além de possibilitar a portabilidade do financiamento entre os bancos participantes do programa, o texto sancionado proíbe que a concessão do crédito seja condicionada à compra de outros produtos e serviços da instituição financeira.

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