Atrasos ou omissões na ECF têm novas penalidades 2

Atrasos ou omissões na ECF têm novas penalidades

Mudanças são aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado, imunes ou isentas
Empresas imunes, isentas, tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado têm novas penalidades por não observar o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou apresentá-la com incorreções ou omissões. As alterações constam da Instrução Normativa nº 1.821/18, da Receita Federal, publicada dia 31.
Agora, a multa para a pessoa jurídica que não observar a data-limite para apresentação da ECF passa a ser de 0,02% de sua receita bruta no período a que se refere a escrituração por dia de atraso. Já para as empresas que omitirem ou apresentarem informações incorretas, a penalidade vai para 5% sobre o valor da operação correspondente. Em ambos os casos, a multa fica limitada a 1% do faturamento da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração. Em caso de não observância dos requisitos do Sped, a multa é de 0,5% sobre a receita bruta.
Quem regularizar a situação antes de qualquer procedimento do fisco tem redução de 50% na multa, enquanto quem obedecer ao prazo estipulado em intimação tem abatimento de 25%.

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