Ministro Alexandre de Moraes entendeu que último decreto
resguarda a competitividade da ZFM
Dia 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que restringia a redução, em 35%, das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos itens não produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O impasse em torno da redução do IPI estende-se desde fevereiro, quando o governo reduziu em 25% as alíquotas do imposto com vistas à reindustrialização do País. Na sequência, o corte foi ampliado em 10%. Essas reduções foram questionadas no Supremo Tribunal Federal por três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que ficaram sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ADIs argumentavam que o corte no IPI prejudicava as empresas instaladas na ZFM sem contrapor nenhuma medida compensatória. Ao analisar as ações, o ministro entendeu que a redução proposta pelos decretos descaracterizava o pacote de incentivos fiscais previsto constitucionalmente para a região, e suspendeu liminarmente as normas em relação aos produtos fabricados na ZFM.
Dada a dificuldade de as indústrias nacionais saberem quais mercadorias são produzidas na ZFM, o governo publicou novo decreto, revogando os dois primeiros e excluindo do corte do IPI cerca de 60 itens fabricados na região. Os autores das ADIs novamente acionaram o STF, alegando que a nova norma era insuficiente para preservar os interesses da ZFM, e foram atendidos. Por fim, dia 24 de agosto, foi publicado o Decreto nº 11.182/22, incluindo mais 109 produtos na lista dos itens de produção nacional que não serão beneficiados pela redução de 35% do IPI.
Com isso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os interesses da ZFM estavam preservados e revogou a medida liminar que suspendia as reduções do imposto.