Empresas do Simples têm acesso ao drawback

Empresas do Simples têm acesso ao drawback

MPEs exportadoras poderão se beneficiar de suspensão ou isenção tributária na importação de insumos

A partir de outubro, as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional poderão se beneficiar do regime de drawback na importação de insumos a serem usados na produção de bens destinados à exportação.

Incentivo fiscal que visa tornar os produtos fabricados no País mais competitivos no mercado internacional, o drawback consiste na isenção ou eliminação de tributos incidentes na compra de matéria-prima e outros itens usados na produção de mercadorias que serão exportadas.

As MPEs poderão utilizar tanto o drawback suspensão quanto o drawback isenção, mas apenas em relação a insumos adquiridos no exterior.

O benefício está previsto na Portaria Conjunta nº 76/22, publicada dia 13, que também permite aos exportadores de bens de capital com ciclo de fabricação superior a dois anos usufruírem do drawback isenção. Até então, esses fabricantes só tinham direito à modalidade suspensão do regime aduaneiro.

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