Mudanças nas multas do Simples Nacional

Simples adiados começam a ser pagos em julho

Recolhimento dos tributos dos meses
de março, abril e maio pôde ser adiado

Uma das medidas para auxiliar o enfrentamento da pandemia de Covid-19 adotadas em 2020 e repetidas este ano foi a prorrogação facultativa do pagamento dos tributos devidos pelas micro e pequenas empresas (MPEs) enquadradas no Simples Nacional e pelos microempreendedores individuais (MEIs) referentes aos meses de março, abril e maio.

Este ano, segundo a Resolução nº 158/21, os DAS ou DAS MEI postergados poderão ser pagos em duas parcelas:

  • o de março (vencimento original em 20 de abril), em 20 de julho e 20 de agosto.
  • o de abril (vencimento original em 20 de maio), em 20 de setembro e 20 de outubro.
  • o de maio (vencimento original em 21 de junho), em 22 de novembro e 20 de dezembro.

As MPEs e MEIs que não cumprirem estes prazos pagarão os tributos com juros e multa.

Assim como ocorreu no ano passado, no entanto, os recolhimentos adiados vão ser pagos juntamente com os DAS e DAS MEI dos meses de julho a dezembro.

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