Por meio da Lei nº 16.402/17, publicada dia 31, foram determinados os novos pisos salariais do Estado de São Paulo.
Os valores válidos a partir de 1º de abril são:
- R$ 1.076,20 para empregados domésticos e não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; trabalhadores agropecuários e florestais, de serviços de limpeza e conservação, de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, não especializados de minas e pedreiras, de costura e estofadores, de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, de serviços de turismo e hospedagem, de curtimento, de redes de energia e de telecomunicações, em usinagem de metais; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, de máquinas de escritório, de telefone e de telemarketing, de instalações de processamento químico; pescadores; serventes; contínuos; mensageiros; auxiliares de serviços gerais de escritório; cumins; barboys; lavadeiros; ascensoristas; motoboys; pedreiros; classificadores de correspondência e carteiros; tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; dedetizadores; vendedores; garçons; cobradores de transportes coletivos; barmen; pintores; encanadores; soldadores; chapeadores; montadores de estruturas metálicas; vidreiros e ceramistas; fiandeiros; tecelões; tingidores; joalheiros; ourives; datilógrafos; digitadores; telefonistas; atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; mestres e contramestres; marceneiros; ajustadores mecânicos; montadores de máquinas; e supervisores de produção e manutenção industrial.
- R$ 1.094,50 para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
De acordo com o texto, o mínimo não se aplica aos demais trabalhadores que tenham seus pisos estabelecidos em lei federal, acordo ou convenção coletiva de trabalho, aos servidores públicos estaduais ou municipais e aos aprendizes de 14 a 18 anos.