1,8 milhão de optantes pelo Simples têm débitos inscritos na dívida ativa. Total devido ultrapassa R$ 137 bilhões
Depois de o governo vetar o programa de parcelamento de débitos para optantes pelo Simples aprovado pelo Congresso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez publicar, dia 11, a Portaria nº 214/22, criando o Programa de Regularização do Simples Nacional. O órgão também divulgou o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, com o mesmo objetivo.
No Programa de Regularização do Simples Nacional, micro e pequenas empresas (MPEs) e microempreendedores individuais (MEIs) afetados pela pandemia de Covid-19 poderão negociar débitos inscritos na dívida ativa até 31 de janeiro próximo com descontos variáveis em função da capacidade de pagamento. O abatimento pode chegar a 100% dos juros, multas e encargos, mas é limitado a 70% do montante devido. A transação prevê entrada de 1% da dívida, parcelada em até 8 meses. O restante pode ser pago em até 137 parcelas, cada uma delas calculada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês anterior ou a quantia obtida pela divisão do total devido pelo número de parcelas indicadas. Todas as prestações serão corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) mais 1%.
MEIs e MPEs com débitos de até R$ 72.720 inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro também podem optar pela Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A entrada, de 1% do total devido, pode ser paga em até três vezes. Nesse caso, o abatimento não está condicionado à capacidade de pagamento, mas ao número de parcelas escolhidas para quitar o restante da dívida. Assim, o desconto será de 50% para parcelamentos em 9 meses, de 45% para parcelamentos em 27 meses, 40% para parcelamentos em 47 meses e de 35% para parcelamentos em 57 meses.
Nas duas modalidades de negociação, a prestação mínima será de R$ 100 para MPEs e de R$ 25 para MEIs.
A adesão ao programa e ao edital deve ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.