Novo mínimo gaúcho é válido desde 1º de fevereiro
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 31, a Lei nº 15.284/19, que define os novos valores dos pisos salariais válidos no Rio Grande do Sul. A norma produz efeitos a partir de 1º de fevereiro deste ano.
O mínimo gaúcho passa a ser de R$ 1.237,15 para trabalhadores domésticos, da agricultura, da pecuária e da pesca, em turismo e hospitalidade, nas indústrias extrativas, da construção civil, de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, garagens e estacionamentos e motoboys. Para trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, de papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, empregados da administração de empresas proprietárias de jornais e revistas, em estabelecimentos de serviços de saúde, de asseio, conservação e limpeza, em hotéis, restaurantes, bares e similares em empresas de telecomunicações, call-centers, telemarketing, TV a cabo, teleoperadores, operadores de Voip, vendedores ambulantes de jornais e revistas não devem receber menos que R$ 1.265,63.
Trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação, empregados de agentes autônomos do comércio e no comércio em geral, em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, no comércio armazenador, movimentadores de mercadorias em geral, além de auxiliares de administração de armazéns gerais têm salário não inferior a R$ 1.294,34.
O piso dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica e porcelana, artefatos de borracha, joalheria e lapidação de pedras preciosas, de empresas e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, empregados em edifícios e condomínios, em entidades culturais, recreativas e de assistência social e orientação profissional, auxiliares em administração escolar, marinheiros e afins e vigilantes é de R$ 1.345,46, enquanto o dos trabalhadores técnicos de nível médio é de R$ 1.567,81.