Retomada das atividades tem regras de segurança definidas 2

Retomada das atividades tem regras de segurança definidas

Secretaria Especial do Trabalho e Ministério da Saúde estabelecem normas
de caráter geral a serem observadas para a prevenção da Covid‑19

Duas normas publicadas dia 19 visam reduzir os riscos de contágio da Covid‑19 diante da diminuição do isolamento social que vem sendo adotada gradativamente em diversas regiões do País.

Uma, a Portaria nº 1.565/20, do Ministério da Saúde, traz orientações gerais para a população prevenir‑se do contágio em diversas situações, para empresas e, também, para o uso de transporte individual e coletivo. A outra, a Portaria Conjunta nº 20/20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, é específica para empresas, exceto as da área de saúde, que seguem regulamentação própria.

A norma determina a criação de protocolos para identificar e afastar empregados sintomáticos e de canais de comunicação de suspeita de contágio. O cuidado também se aplica a terceirizados. Trabalhadores que testaram positivo para Covid‑19, com suspeita de contaminação ou que estiveram em contato com pessoas contaminadas pela doença devem se afastar do trabalho por 14 dias, sendo remunerados pela empresa.

Outros pontos abordados pela Portaria referem‑se à higienização local, distanciamento a ser mantido entre os colaboradores nas diversas áreas da empresa, uso dos equipamentos de proteção individual, fornecimento de máscaras, não compartilhamento de ferramentas de trabalho, etc.

Essas diretrizes, contudo, não substituem as exigências previstas nas normas regulamentadoras, nos regulamentos sanitários dos Estados, do Distrito Federal e de municípios, nem as medidas de saúde, higiene e segurança instituídas por acordos ou convenções coletivas de trabalho.

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