Redução de alíquota sobre remessas ao exterior é normatizada 2

Redução de alíquota sobre remessas ao exterior é normatizada

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.645/16, no último dia 31, a Receita Federal revogou a IN nº 1.611/16 e regulamentou a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.
A IN disciplina a Medida Provisória nº 713/16, que reduz, de 25% para 6%, a alíquota do IRRF sobre remessas ao exterior.
Válida até 31 de dezembro de 2019, a nova tributação deve ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil por mês para pessoas físicas ou de R$ 10 mil mensais por passageiro no caso das operadoras e agências de viagem.
Ainda de acordo com a norma, remessas para fins educacionais, científicos ou culturais e para cobertura de despesas médico-hospitalares não se sujeitam à retenção de IR.

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