Em 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ser constitucional o artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01. O dispositivo permite que a Receita Federal e demais autoridades responsáveis pela cobrança de tributos de Estados e municípios possam acessar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas diretamente nos bancos, sem a necessidade de autorização judicial.
Os ministros entenderam que as informações são necessárias para fiscalizar o recolhimento de tributos, mas cabe ao fisco o dever de manter sigilo sobre os dados.
Tal permissão, no entanto, só vale se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. Dessa forma, o contribuinte deve ser notificado imediatamente para que tenha acesso aos dados que estão sendo verificados a fim de apresentar sua defesa.
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