Dívidas com o Simples Nacional não têm direito a descontos
De 1º de julho a 30 de novembro, tanto pessoas físicas como micro e pequenas empresas (MPEs) poderão quitar pendências com a Receita Federal no valor máximo de R$ 66 mil (60 salários mínimos) com descontos de até 50%.
A possibilidade foi aberta com a publicação do Edital de Transação por Adesão nº 1/21, dia 28. A medida vale para débitos tributários que estejam em contencioso administrativo e cuja multa de ofício já esteja vencida. Contribuições sociais também podem ser negociadas, mas, se não forem pagas por meio de Darf, terão de ser parceladas em separado das demais dívidas.
Pessoas físicas e jurídicas que aderiram à transação lançada em agosto passado podem negociar outros débitos por meio da nova transação, mas precisam estar cumprindo o acordo anterior e não podem transferir o saldo dos débitos negociados em 2020 para o atual.
O Edital fixa a entrada em 6% do montante devido (principal, multas, juros e encargos) e abre quatro opções de pagamento: entrada em 5 meses, restante em 7 meses, com 50% de desconto; entrada em 6 meses, restante em 18 meses, com 40% de desconto; entrada em 7 meses, restante em 29 meses, com 30% de desconto; ou entrada em 8 meses, restante em 52 meses, sem desconto. Em qualquer modalidade, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 500 para MPEs, mais juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e 1% do valor a ser pago no mês.
Não serão aceitas transações de débitos tributários que já tenham sido incluídos em outros parcelamentos nem daqueles que beneficiados por regime especial, diferenciado ou individual de tributação por decisão judicial. Além disso, como o acordo impede a acumulação de descontos com outros benefícios previstos em lei, não será concedido nenhum abatimento para dívidas relativas ao Simples Nacional.
Negociações relativas a débitos superiores a R$ 33 mil (30 salários mínimos) terão de ser homologadas judicialmente em até 90 dias depois de aceito, sob pena de serem anuladas. Não quitar toda a entrada, deixar de pagar as prestações por três meses seguidos ou seis alternados, ter a falência ou a extinção decretada também justifica a rescisão do acordo. Nesse caso, o contribuinte ficará dois anos sem poder aderir a novas transações de débitos.