Receita e PGFN regulamentam parcelamento de débitos 2

Receita e PGFN regulamentam parcelamento de débitos

Por meio da Instrução Normativa nº 1.687/17, publicada dia 1º, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou a adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida Provisória nº 766/17. A requisição deve ser feita no site www.receita.fazenda.gov.br até 31 de maio.
O PRT da Receita engloba débitos de pessoas físicas e empresas vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive os procedentes de parcelamentos passados e em discussão judicial ou administrativa. Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional e empregadores domésticos não podem aderir ao programa.
A liquidação das dívidas pode ser feita em quatro modalidades. A primeira prevê pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e a segunda, pagamento em espécie de 24% do débito consolidado em 24 prestações mensais e sucessivas. Nestas duas hipóteses, o saldo será quitado com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB. Outras possibilidades são efetuar o pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida e parcelar o restante em até 96 prestações ou parcelar todo o débito em até 120 vezes. Nesse caso, o cálculo das parcelas será determinado pela aplicação de percentuais mínimos sobre o valor consolidado.
O contribuinte precisa ficar atento, porque o não pagamento de três parcelas seguidas ou seis alternadas pode excluí-lo do programa.
PGFN – Dia 03 foi a vez da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicar os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes que queiram parcelar seus débitos com o órgão. As regras constam da Portaria nº 152/17. Podem ser parceladas dívidas de empresas e pessoas físicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, ativos ou em discussão judicial.
Há somente duas formas para quitação: pagar 20% do valor da dívida à vista e parcelar o restante em até 96 vezes ou pagar todo o débito em 120 parcelas, também calculadas pela aplicação de percentuais mínimos sobre o valor consolidado. O parcelamento de quantias superiores a R$ 15 milhões exige apresentação de carta de fiança ou seguro de garantia judicial.
A adesão ao PRT pode ser feita pelo site da PGFN, pelo Portal e-CAC PGFN, opção “Programa de Regularização Tributária”, disponível no menu “Benefício Fiscal”. O prazo para ingresso é de 6 de março a 3 de julho para dívidas decorrentes das contribuições sociais, inclusive de empregadores domésticos; e de 6 de fevereiro a 5 de junho para os demais débitos administrados pela PGFN.
Dívidas referentes à multa de 10% e ao acréscimo de 0,5 sobre os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também podem ser inscritas no PRT. Neste caso, porém, a adesão tem de ser solicitada em uma agência da Caixa Econômica Federal localizada no mesmo município do empregador solicitante, no período de 6 de março a 3 de julho.

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