A Portaria nº 2.860/17, publicada dia 27, dispensa o reconhecimento de firma ou autenticação de documentos para a solicitação de serviços à Receita Federal.
Com isso, a exemplo do que já ocorre em outros órgãos públicos, as assinaturas serão reconhecidas pela mera comparação com as constantes dos documentos originais do contribuinte. A autenticação, por sua vez, será feita pela apresentação simultânea das cópias simples dos documentos e seus respectivos originais.
O reconhecimento de firma só será necessário em casos de exigência legal ou de dúvidas em relação à autenticidade da assinatura.
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