Receita consolida regras de parcelamentos 2

Receita consolida regras de parcelamentos

Norma disciplina parcelamento ordinário, simplificado
e para empresas em recuperação judicial

Estão valendo desde o dia 1º as novas condições para parcelamento de dívidas com a Receita Federal, consolidadas na Instrução Normativa (IN) nº 2.063/22, publicada dia 31. As novas regras aplicam-se a parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial, mas não contemplam débitos do Simples Nacional nem de microempreendedores individuais.

O prazo de parcelamento continua sendo de até 60 meses, com correção pela taxa Selic e acréscimo de 1% ao mês. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 500 para empresas. Entretanto, para parcelamentos deferidos até 31 de outubro próximo, essa quantia será de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 10 para empresas em recuperação judicial.

A IN acaba com o limite de valor – que era de R$ 5 milhões – para o parcelamento simplificado. A modalidade não tem as restrições do parcelamento ordinário, o que permite a negociação de dívidas relativas a tributos retidos na fonte ou pagos por estimativa, por exemplo.

Outras novidades são a possibilidade de englobar débitos referentes a vários tipos de tributos num único parcelamento e a centralização dos trâmites dos parcelamentos – e, inclusive, de reparcelamentos – no e-Cac. O portal só não negociará dívidas de contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip).

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