O benefício possibilita à trabalhadora dispensar ao filho recém-nascido
a atenção e os cuidados de que ele necessita
Toda empregada grávida tem direito à licença-maternidade de 120 dias. A norma aplica-se a celetistas, temporárias, autônomas e domésticas, garantindo-lhes o recebimento de salário-maternidade em valor igual ao recebido mensalmente. Aquelas que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã têm direito a 180 dias de afastamento.
Mulheres não assalariadas, mas que contribuam há pelo menos 10 meses com a Previdência Social, também podem usufruir da licença. Nessa situação, o valor do salário-maternidade é equivalente ao da contribuição recolhida.
O afastamento ainda é assegurado para empregadas adotantes, que sofrem aborto espontâneo ou que dão à luz um bebê natimorto. Se o aborto espontâneo ocorrer antes da vigésima terceira semana de gestação, a licença será de duas semanas. Se acontecer depois disso, será considerado parto e a mulher terá direito ficar afastada por 120 dias.
A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Quando a mãe ou a criança precisar de um período maior de hospitalização ou de nova internação em decorrência complicações relativas ao parto, a contagem de tempo do afastamento será feita a partir da alta definitiva. Nesse caso, trabalhadoras celetistas devem solicitar a prorrogação do benefício diretamente a seus empregadores, enquanto empregadas de microempreendedor individual, com contrato de trabalho intermitente e demais seguradas do INSS têm de pedir a extensão da licença por meio da Central 135.
Cabe à empresa pagar o salário-maternidade da gestante, debitando essa quantia do valor de contribuição previdenciária devido no mês. Se o benefício for de 180 dias, o empregador deve pagar a totalidade dos dois últimos meses de salário e depois descontar o valor integral do imposto de renda. Mulheres com empregos simultâneos têm direito ao salário-maternidade referente a cada um deles.
Domésticas recebem o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social. O valor é igual ao do último salário recebido. Durante a licença-maternidade, o empregador tem de continuar recolhendo o seguro de acidente de trabalho, a parcela patronal da contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a quota mensal do fundo para pagamento da multa por dispensa sem justa causa.
Antes de reassumir suas funções ao fim da licença-maternidade, a trabalhadora precisa realizar o exame médico de retorno ao trabalho, exigido de todo empregado afastado por mais de 30 dias em função de doença ou acidente.
Na hipótese de morte da mãe da criança, o direito à licença é transferido ao pai, estendendo-se pelo mesmo período a que a mulher ainda teria direito.