Entrega da declaração começa em 15 de março
As regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023 serão divulgadas somente dia 27, mas a Receita Federal já informou que, a partir deste ano, o envio da declaração poderá ser feito de 15 de março até 31 de maio.
Segundo o órgão, a entrega começará na segunda quinzena de março, e não mais no primeiro dia do mês, para que seja possível disponibilizar a declaração pré-preenchida a todos os contribuintes, o que depende do processamento de declarações entregues pelas empresas até o último dia útil de fevereiro.
Mesmo com um pouco mais de tempo para elaborar a DIRPF 2023, convém não deixar para a última hora, pois a restituição segue a ordem de entrega da declaração. A relação abaixo traz os documentos necessários para fazer sua declaração, assim você pode estar com tudo pronto logo na abertura do prazo.
Básicos
- Documentos de identificação com CPF e RG
- Endereço atualizado
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos)
- Nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco de dependentes
- Número do recibo da declaração do ano anterior
- Dados da conta bancária (para recebimento da restituição ou pagamento das cotas de imposto apurado, se houver)
- Certificado Digital – (e-CPF) ou conta gov.br, se houver
Renda
Informes de rendimentos, extratos, recibos e demais comprovantes de:
- Empresas (salário, pró-labore, distribuição de lucros, pagamentos por serviços prestados, etc.)
- Instituições financeiras, com número do CNPJ (contas bancárias, poupança, aplicações, previdência privada, investimentos, ações, etc.)
- Aposentadorias
- Aluguéis pagos ou recebidos
- Pensões alimentícias pagas ou recebidas
- Outras rendas (doações, heranças, processos judiciais e afins)
- Rendimentos dos dependentes
Bens e direitos
- Extrato de consórcios, financiamentos (inclusive imobiliário) e outras dívidas
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e/ou veículos
- Documentos relativos a participações societárias
Despesas
Comprovantes originais, informando CNPJ ou CPF, de:
- Despesas médicas (planos de saúde, médicos, dentistas, hospitais, exames, próteses, etc.). Não inclui gastos com compra de medicamentos ou vacinas, com veterinários, com contração de enfermeiros, entre outros.
- Despesas com educação em ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, até o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Não engloba demais cursos, gastos com material, uniforme e transporte escolar, pagamento de crédito educativo, contribuições às Associações de Pais e Mestres, etc.
- Doações incentivadas