Nos últimos dias de dezembro, obrigações, parcelamentos
e benefícios foram prorrogados. Confira.
Desoneração da folha: A Lei nº 14.288/21, publicada dia 31, prorrogou até dezembro de 2023 a permissão para que alguns segmentos econômicos utilizem alíquotas variáveis entre 1% a 4,5% da receita bruta para o cálculo da contribuição previdenciária, em vez de 20% sobre a folha salarial.
PPP eletrônico: Conforme antecipado, dados sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) serão informados em formato eletrônico pelo eSocial apenas a partir de janeiro de 2023, quando não mais será aceita a versão em meio físico. O adiamento está previsto na Portaria nº 1.010/21, publicada dia 27.
Aprendizagem: A autorização para a que as atividades de aprendizagem sejam feitas a distância, que iria até dezembro, foi estendida até 9 de fevereiro por meio da Portaria nº 1.019/21, publicada dia 30.
Programa de Retomada Fiscal: Com a publicação da Portaria nº 15.059/21, dia 27, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou mais uma vez o prazo para contribuintes negociarem débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU). A nova data-limite para adesão é 25 de fevereiro e são admitidas dívidas inscritas até 31 de janeiro.