Declarações IR 2022 podem ser entregues até 29 de abril
Desde o dia 7, contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil podem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). A exigência estende-se àqueles que passaram a residir no Brasil em 2021, venderam imóvel residencial e optaram pela isenção de imposto de renda sobre ganho de capital; tiveram ganho com a alienação de bens ou direitos e realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou afins. Está obrigado, ainda, quem teve ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil e quem faturou mais de R$ 142.798,50 com atividade rural.
Contribuintes podem elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A declaração pré-preenchida estará disponível em todas essas plataformas para quem tem conta gov.br nível ouro ou prata.
Entre as novidades trazidas pela Instrução Normativa nº 2.065/22, que definiu as regras da DIRPF 2022, estão a possibilidade de pagar o imposto devido ou receber restituição por PIX, a necessidade de informar o número do Renavam de veículos e o número de registro CEI/CNO de construções. Também passou a ser obrigatório informar se o dependente mora com o titular e identificar se o alimentante é o titular da declaração ou seu dependente.
Quem tiver imposto a pagar em valor acima de R$ 100 pode fazer o pagamento em até oito parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50. A primeira quota tem de ser paga até 29 de abril e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
O atraso ou a não entrega da DIRPF 2022 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.