Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial estão dispensadas da exigência
Teve início dia 9 e se estende até 17 de abril o período de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) relativa ao ano de 2019.
A apresentação do documento é obrigatória para empresas do grupo 3 do eSocial, condomínios, cartórios extrajudiciais e órgãos da administração pública. Microempreendedores individuais e estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física só precisam enviar a Rais se tiverem empregados.
Empresas do grupo 1 e 2 do eSocial (com faturamento superior a R$ 4,8 milhões) estão dispensadas da entrega da declaração por já terem fornecido as informações ao longo de 2019.
O empregador que não observar o prazo de entrega fica sujeito à multa de, no mínimo, R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.