Práticas trabalhistas adotadas em 2020 estão de volta 2

Práticas trabalhistas adotadas em 2020 estão de volta

Norma do governo também adia
o recolhimento do FGTS de abril, maio, junho e julho

Da mesma forma como reeditou as normas relativas à redução de jornada e suspensão contratual, o governo autorizou as empresas a adotarem novamente práticas trabalhistas alternativas para o enfrentamento da crise sanitária e econômica. A permissão consta da MP nº 1.046/21, publicada dia 28, e vale por 120 dias, contados da data da publicação.

Durante este período, as empresas podem implantar o teletrabalho sem necessidade de fazer um aditivo contratual. Também podem antecipar feriados e férias individuais, bem como conceder férias coletivas, desde que informem os empregados com antecedência de 48 horas.

Um dispositivo da norma permite a instituição de banco de horas, a ser compensado em até 18 meses após o término do período de 120 dias previstos na MP, independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo. A compensação pode ser feita por prorrogação de jornada em até duas horas, mas sem exceder 10 horas diárias, e em fins de semana. Essa última alternativa, porém, requer autorização legal.

A MP ainda dispensa a realização de exames médicos, exceto os demissionais, em empregados que estejam trabalhando de forma remota e adia a realização de exames periódicos de trabalhadores em atividade presencial para até 180 dias após seu vencimento.

FGTS

Outro ponto da MP possibilita a suspensão do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de abril, maio, junho e julho (com vencimento em maio, junho, julho e agosto) para todos os empregadores, inclusive os domésticos.

As parcelas prorrogadas poderão ser quitadas em até quatro prestações mensais, a serem pagas em 6 de setembro, 7 de outubro, 5 de novembro e 7 de dezembro, cumulativamente com o recolhimento a ser feito nestes meses.

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