Adesão à transação tributária de pequeno valor, extraordinária
e excepcional pode ser feita entre 15 de março e 30 de setembro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu a possibilidade de ingresso nas diversas modalidades de transação tributária previstas no Programa de Retomada Fiscal (Portaria nº 21.562/20). Podem ser negociadas dívidas de pessoas físicas e jurídicas inscritas na dívida ativa da União até 31 de agosto próximo.
Com início em 15 de março e término às 19 horas de 30 de setembro, a reabertura vale para transações tributárias de pequeno valor, extraordinária e excepcional, que abrangem, inclusive, débitos do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural.
Além de reabrir o prazo para transação de débitos, a Portaria nº 2.381/21, publicada dia 1º, possibilita a renegociação de acordos firmados anteriormente para a inclusão de novos débitos inscritos na dívida ativa. Essa repactuação seguirá os mesmos critérios firmados na transação inicial e poderá ser solicitada de 19 de abril a 30 de setembro. A adesão a qualquer modalidade de transação tributária bem como os pedidos de repactuação devem ser feitos pelo portal Regularize.
A Portaria também adiou, do dia 1º para o dia 15 de março, o início da adesão à transação da pandemia (Portaria nº 1.696/21), que contempla débitos tributários vencidos entre março e dezembro de 2020.