Adiamento para 30 de junho engloba várias
modalidades de transação tributária
Com a publicação da Portaria nº 3.714/22, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 30 de junho o prazo para formalizar acordos de transação tributária do Programa de Retomada Fiscal.
Débitos inscritos na dívida ativa da União até 29 de abril podem ser objeto de transação extraordinária (Portaria nº 9.924/20), excepcional (Portaria nº 14.402/20), de contencioso tributário de pequeno valor (Edital nº 1/20), de débitos do Simples Nacional (Portarias nº 18.731/20 e nº 214/22) e relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Portaria nº 7.917/21).
Contribuintes que já têm débitos negociados podem repactuar o acordo para inscrever novas dívidas na transação original. Também podem mudar a modalidade da transação acordada, desde que desistam da negociação inicial até 31 de maio. Nesse caso, o valor já pago será descontado do total devido, mas é preciso certificarem-se de que se encaixam na nova modalidade, pois a desistência de uma transação é irrevogável.