PGFN prorroga prazos de cobrança e de adesão a transações 2

PGFN prorroga prazos de cobrança e de adesão a transações

Cobrança de débitos com autarquias
e fundações também continuam suspensos

Até 30 de setembro, contribuintes que não conseguiram pagar as prestações de parcelamentos de débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não serão excluídos dos acordos. Os procedimentos de cobrança deveriam ser retomados no último dia 31, mas o órgão prorrogou o prazo por mais um mês.

Válida somente para contribuintes que ficaram inadimplentes a partir de fevereiro, a prorrogação consta da Portaria nº 20.407/20, publicada dia 4.

A PGFN adiou, ainda, a data-limite para contribuintes aderirem à transação extraordinária e à transação por adesão. O novo prazo, 30 de setembro, está previsto na Portaria nº 20.162/20, publicada dia 1º, e no Edital de Transação nº 6/20.

Em outra portaria (nº 451/20), publicada dia 31, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) suspendeu por mais 30 dias as medidas de cobrança administrativa de débitos com autarquias e fundações públicas federais.

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