Parcelamento de débitos do FGTS tem novas regras

PGFN lança edital para transação de débitos com FGTS

Débitos inscritos na dívida ativa de até R$ 1 milhão
podem ser parcelados até novembro

Dia 25, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu mais uma possibilidade de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa. Desta vez, a medida destina-se a empresas que devem até R$ 1 milhão ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dívidas já parceladas que tiveram o acordo rescindido, em fase de execução fiscal ou em discussão judicial também podem ser negociadas.

A adesão deve ser feita até 30 de novembro. Alguns débitos são parcelados diretamente na Caixa Econômica Federal, enquanto outros – como os de devedores falidos, em intervenção ou em liquidação, por exemplo – precisam de autorização obtida pelo portal Regularize, da PGFN.

As condições do parcelamento variam conforme a situação do devedor. O pagamento à vista garante desconto de até 70%. Pessoas jurídicas em geral podem quitar seus débitos em até 83 meses (ou 119 meses para empresas em recuperação judicial), com parcelas mínimas de R$ 445,57 e descontos variáveis entre 5% e 45%. No caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cooperativas e Santas Casas de Misericórdia, o prazo é de até 144 meses, com prestação mínima de R$ 222,78 e descontos que variam de 5% a 65%.

Por não abranger os valores devidos aos trabalhadores, os descontos não se aplicam ao principal da dívida nem à parte dos juros.

As regras da negociação de débitos de FGTS constam do Edital nº 3/21, publicado dia 25.

 

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