Exigência de garantia fica dispensada
para quem tem débitos de até R$ 15 milhões
Com a publicação da Portaria nº 2.923/22, dia 6, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumentou, para R$ 15 milhões, o limite do valor consolidado de débitos inscritos na Dívida Ativa da União que podem ser parcelados sem a exigência de qualquer tipo de garantia.
Até então, a necessidade de o devedor apresentar bens, aval, fiança ou caução em garantia de pagamento valia para dívidas superiores a R$ 1 milhão.