Negociações focam em débitos de até R$ 45 milhões
Dia 1º, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou dois editais de transação tributária, o de nº 6/26 e o de nº 8/26. O primeiro destina-se aos contribuintes em geral e o último, a agricultores familiares ou cooperativos da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Desenrola Rural).
Ambos têm regras bastante similares: voltam-se à regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União e contempla as modalidades: por capacidade de pagamento, de débitos de difícil recuperação, de pequeno valor (até 60 salários mínimos, R$ 97.260), e de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 1º de junho de 2025 no caso de transação de pequeno valor ou até 03 de março último para as outras modalidades.
Prazos e condições de pagamento variam conforme o tipo de negociação. Assim, por exemplo, na transação por capacidade de pagamento, apenas o contribuinte com capacidade de pagamento avaliada como insuficiente para quitar o débito terá descontos e mais de cinco anos para pagar a dívida.
As parcelas têm valor mínimo de R$ 25 para microempreendedores individuais ou de R$ 100 para os demais contribuintes.
O prazo de adesão aos dois editais teve início dia 1º e termina às 19h de 30 de setembro.

