Pedido de adesão ao regime, no entanto, tem de ser feito este mês
O Comitê Gestor do Simples Nacional ampliou para 31 de março o prazo para a regularização de débitos que impedem o enquadramento no regime simplificado. A data-limite para aderir ao Simples, no entanto, continua sendo 31 de janeiro. Em outras palavras, mesmo que tenham pendências, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) podem formalizar sua opção pelo regime este mês, desde que regularizem sua situação até o fim de março.
A prorrogação consta da Resolução nº 164/22, publicada dia 24, que também traz alterações no vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo qual o MEI faz o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da contribuição previdenciária de seu empregado. Agora, quando o dia 7 coincide com sábados, domingos e feriados, o pagamento tem de ser antecipado para o dia útil anterior. Antes, ele poderia ser postergado para o dia útil seguinte.