Quanto maior a demora para regularizar a situação, maior a multa
Apesar de terem tido três meses para acertar suas contas com o fisco este ano, alguns contribuintes não conseguiram entregar a declaração de ajuste anual até a data-limite de 31 de maio. Para quem estava obrigado à apresentação do documento, o atraso implica multa de 1% por mês ou fração, corrigida pela taxa de juros Selic, atualmente fixada em 12,75% ao ano.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e será limitada a 20% do imposto devido (aquele calculado pelo sistema em função das informações prestadas, antes do desconto do imposto de renda pago na fonte). O piso da multa será aplicado para quem não tem imposto a pagar.
O valor da multa é calculado automaticamente pelo programa no momento de entrega da declaração em atraso. Nesse caso, junto com o recibo de entrega da declaração, o contribuinte recebe uma notificação de lançamento da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.
Quem tem direito à restituição e não pagar o Darf no prazo terá a multa por atraso da entrega da declaração descontada do valor a ser restituído, uma opção que, embora prática, nem sempre é vantajosa para o contribuinte.