Originalmente, vigência das normas regulamentadoras
teria início em fevereiro e março
Como parte das medidas de simplificação das Normas Regulamentadoras (NRs), algumas dessas normas ganharam nova redação e deveriam entrar em vigor neste primeiro trimestre.
É o caso da NR 18, que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção e que foi alterada pela Portaria nº 3.733/20. Também a NR 1, sobre as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, e a NR 7, que abrange o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), foram alteradas pelas portarias nº 6.730/20 e nº 6.734/20, respectivamente. Além delas, a Portaria nº 6.735/20 modificou a NR 9, inclusive em sua denominação: o atual Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) passa a ser Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
A princípio, a NR 18 passaria a valer em fevereiro e as demais, em março. Entretanto, por meio da Portaria nº 1.295/21, publicada dia 3, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho prorrogou o início da vigência dessas normas para o dia 2 de agosto.