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Novas regras sobre experiência de aprendizes

Em 5 de maio, foi publicado o Decreto nº 8.740/16, que mudou as normas relacionadas à experiência prática de aprendizes. Desde então, a empresa ou o órgão contratante cuja atividade ou ambiente não for apropriado para o jovem pode ministrar as aulas práticas em entidades especializadas em formação técnico profissional. Antes disso, porém, tem de firmar um termo de compromisso para o cumprimento da cota no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Assinado o documento, empresa e entidade qualificada devem estabelecer parceria para a realização de aulas práticas. A seleção de aprendizes será efetuada a partir do Cadastro Público de Emprego, disponível no portal eletrônico “Mais Emprego”, e deve privilegiar a inclusão dos jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, como adolescentes egressos do sistema socioeducativo, retirados do trabalho infantil e portadores de deficiência.
Os percentuais a serem cumpridos pelos jovens aprendizes devem constar no termo de compromisso entre a entidade e o MTPS, garantindo o adimplemento integral da cota de aprendizagem.

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